Brumadinho e o custo da espera
Entre a tragédia e uma resposta judicial, o acesso à informação e o apoio aos familiares acabam sendo parte fundamental da busca por justiça.
Por Lucas Mendes • Comunicação e pesquisa
Sermão da Barragem (Lucas Mendes). A obra serviu como ponto de partida para uma pesquisa sobre como as regras e a condução dos processos judiciais atravessam a concretização da justiça para as pessoas atingidas em Brumadinho.
Em 23 de fevereiro de 2026, mais de sete anos depois do rompimento da barragem em Brumadinho, começaram as audiências de instrução da apuração criminal. O calendário atualizado em setembro prevê sessões até 3 de setembro de 2027. Para os familiares das vítimas, acompanhar esse percurso significa continuar mobilizados por anos, enquanto convivem diariamente com as perdas.
A resposta judicial tem um tempo próprio. Quando sua construção leva anos e o caso é grave, também importa perguntar como ficam aqueles que estão à espera de uma resposta. Por isso, bem antes de uma sentença ou de uma palavra judicial final, vale considerar que conseguir entender as decisões e ter condições de acompanhar o processo também são medidas de justiça.
Na obra Sermão da Barragem, imagina-se um “Jesus Mineiro” estupefato diante das dimensões da tragédia e da insuficiência da proteção às pessoas atingidas. Seu espanto alcança a distância entre as abstrações jurídicas e os imperativos éticos que deveriam orientar a proteção da vida. A pesquisa que acompanha a obra parte desse desconforto para examinar uma questão concreta: como a condução do processo pode tornar a busca por justiça mais acessível e humana para os familiares das vítimas.
O que AS AUDIÊNCIAS PODEM DECIDIR
A apuração criminal está distribuída em três ações penais. Uma trata dos homicídios atribuídos às pessoas físicas denunciadas. As outras duas tratam de crimes ambientais e incluem as empresas Vale e TÜV SÜD, além de pessoas físicas. Essa separação foi determinada pela Justiça Federal em janeiro de 2023: os homicídios permaneceram sob apuração, enquanto as acusações ambientais passaram a tramitar em processos próprios.
As audiências iniciadas em 2026 integram a fase de instrução, dedicada à produção de provas, especialmente à tomada de depoimentos. Na ação por homicídios, depois dessa etapa, caberá à Justiça decidir se há elementos para submeter os acusados a julgamento pelo júri. Portanto, a última data do calendário de audiências não é a data de um julgamento pelos jurados, nem uma previsão de encerramento do caso.
Essa distinção é importante para compreender a espera. O início das audiências representa um avanço, mas ainda há decisões a serem tomadas antes de um eventual júri. Explicar o alcance de cada etapa permite que os familiares acompanhem o que efetivamente mudou e o que continua pendente.Quando o tempo ameaça a resposta
A controvérsia sobre qual Justiça deveria conduzir o caso chegou ao STJ e ao STF. Essa definição é uma garantia: importa saber qual órgão pode decidir e o que acontece com atos já praticados. Mas resolvê-la tarde pode comprometer a própria possibilidade de uma resposta.
Em 17 de janeiro de 2023, Rosa Weber determinou o andamento imediato na Justiça Federal diante do risco de prescrição de determinados crimes ambientais. A decisão federal posterior registra essa ordem e, em 23 de janeiro, ratifica o recebimento da denúncia. A prescrição estabelece limites temporais para a pretensão de punir; naquele episódio, a ameaça de ultrapassá-los exigiu uma intervenção urgente.
COMO O TEMPO PASSOU A AMEAÇAR A APURAÇÃO
A acusação formal do Ministério Público, chamada denúncia, havia sido recebida pela Justiça estadual em 14 de fevereiro de 2020. Depois disso, a discussão sobre qual Justiça deveria conduzir o caso chegou aos tribunais superiores. Em dezembro de 2022, o STF definiu que a competência era da Justiça Federal e invalidou atos decisórios praticados na esfera estadual, entre eles o recebimento da denúncia.
A definição do órgão competente integra as garantias do processo. Nesse caso, porém, seus efeitos trouxeram uma urgência adicional: a invalidação dos atos colocou parte dos crimes ambientais sob risco de prescrição — a perda, pelo decurso do prazo legal, da possibilidade de punição por esses delitos. O risco mencionado naquele episódio não dizia respeito aos homicídios nem à totalidade das acusações ambientais.
Em janeiro de 2023, após pedido de familiares das vítimas, a ministra Rosa Weber determinou o andamento imediato do caso na Justiça Federal. No dia 23 daquele mês, o juízo federal ratificou o recebimento da denúncia e determinou a separação das ações ambientais.
O episódio mostra por que a duração de um processo merece atenção para além da contagem dos anos. O tempo pode afetar a própria possibilidade de responsabilização. Para os familiares, compreender esse risco também foi uma condição para cobrar uma providência destinada a preservar o andamento da apuração.
ACOMPANHAR DEPENDE DE CONSEGUIR ACESSAR
Preservar a possibilidade de uma decisão exige, por sua vez, que o processo possa ser examinado. Em um caso com grande quantidade de documentos, a organização do acervo interfere nas condições de trabalho da acusação e das defesas.
Em manifestação de maio de 2022, o Ministério Público Federal informou que o link disponível para consulta não continha a íntegra dos autos. Pediu acesso ao material físico para produzir cópias digitais e analisar as provas. Em setembro, uma decisão judicial registrou inconsistências na migração para o sistema eletrônico apontadas pelo Ministério Público e por diferentes defesas.
Ao receber o caso em janeiro de 2023, a Justiça Federal determinou a digitalização integral dos 84 volumes e a conferência de cada volume digitalizado, além do material armazenado em mídias. Esses registros documentam dificuldades e as providências determinadas para enfrentá-las. Não permitem atribuir a elas toda a demora do caso, nem afirmar que permanecem hoje.
Sua importância para a busca por justiça é direta: discutir uma prova depende de conseguir localizá-la e conferir seu conteúdo. O cuidado com os documentos sustenta tanto a apuração quanto o direito de defesa. Para quem acompanha o caso de fora, a comunicação pública precisa oferecer uma orientação equivalente: explicar em que etapa o processo está e o que será decidido a seguir.
QUEM CONSEGUE PERMANECER POR TANTOS ANOS
Mesmo quando a informação está disponível, acompanhar uma apuração prolongada exige condições materiais e emocionais. Em entrevista à Agência Pública, em janeiro de 2026, Helena Taliberti, que perdeu os filhos no rompimento, relatou que a distância e o custo impedem idas frequentes a Brumadinho. Ao falar das perdas, resumiu a permanência de seus efeitos: “A tragédia é todos os dias”.
Esse relato ajuda a compreender o que um calendário judicial não mostra. Cada nova sessão ocorre dentro de uma vida que continua exigindo trabalho e cuidados. Estar presente pode depender de transporte e disponibilidade; permanecer envolvido ao longo dos anos também pode exigir apoio para enfrentar o sofrimento reavivado pelo processo.
Em junho de 2026, essa preocupação chegou a uma reunião da AVABRUM com representantes do CNMP e do CNJ. Foram discutidas as medidas de acolhimento e apoio psicossocial implementadas pelo TRF6, além da logística de deslocamento dos familiares. A associação reconheceu a importância dessas iniciativas e manifestou preocupação com sua continuidade durante a tramitação.
A continuidade é decisiva. Se a instrução se estende por muitos meses, o apoio precisa acompanhar essa duração. A possibilidade de participação depende de os familiares conseguirem exercer, ao longo do percurso, o acesso que lhes é oferecido.
O portal de audiências do TRF6 reúne calendário e orientações para o acompanhamento. Publicar essas informações é uma providência relevante. Seu alcance cresce quando as mudanças são explicadas com clareza e existem canais para resolver as dificuldades de quem pretende participar.
É nesse funcionamento cotidiano que a questão ética levantada por Sermão da Barragem toca o processo judicial. A apuração precisa respeitar suas garantias e oferecer uma resposta fundamentada; durante esse caminho, as instituições também precisam assumir o cuidado com quem sofreu as perdas. Tornar o percurso compreensível e sustentar a participação dos familiares são formas concretas de cumprir esse dever.
A dignidade de quem espera também se decide antes da sentença.
As datas futuras correspondem ao calendário judicial atualizado em 10 de setembro de 2026 e estão sujeitas a alterações. Última atualização: 19 de outubro de 2026.
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